sexta-feira, 25 de novembro de 2016
quinta-feira, 24 de novembro de 2016
INSUBMISSÃO - DIREITO PENAL MILITAR
Art. 183. Deixar de apresentar-se o
convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou,
apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
Caso assimilado
terça-feira, 22 de novembro de 2016
SÚMULAS EM MATÉRIA PROCESSUAL PENAL COMENTADAS
Prezados oabeiros e concurseiros,
seguem algumas súmulas em matéria processual penal, comentadas por assunto:
1. AMPLA DEFESA –
Súmula n°
523 do STF: No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta,
mas a sua deficiência só o anulará se houver prejuízo para o réu.
terça-feira, 15 de novembro de 2016
ROTEIRO DE ESTUDOS DE DIREITO PENAL MILITAR
No presente texto, separei os
pontos mais relevantes do edital, que servem tanto para soldado quanto para
oficial, estabelecendo um tempo de estudo a ser gasto em cada tema, bem como
faço referência aos principais artigos do CPM e às súmulas relacionadas.
Observe que estou seguindo o
conceito de “mínimo conteúdo viável”, o que significa que você tem a OBRIGAÇÃO de
estudar isso, para, só depois, estudar os demais tópicos.
Ponto
01.
Aplicação da lei penal militar. – Art. 1º ao artigo 28 do Código Penal Militar.
Súmulas 09 e 14 do STM e súmula 711
STF.
Atenção – Não existe mais a figura
do assemelhado.
O entendimento do artigo 12 já não
tem mais aplicabilidade, devendo ser seguida a regra insculpida no artigo 22,
para fins de definir que é considerado militar para efeito de aplicação da lei
penal.
Tempo mínimo de estudos – Uma hora e meia.
quinta-feira, 10 de novembro de 2016
ROTEIRO DE ESTUDOS DE PROCESSO PENAL PARA O CONCURSO DELEGADO-GO - 2016
No presente texto, separei os
pontos mais relevantes do edital, estabelecendo um tempo de estudo a ser gasto
em cada tema, bem como faço referência aos principais artigos do CPP e às
súmulas relacionadas.
Observe que estou seguindo o
conceito de “mínimo conteúdo viável”, o que significa que você tem a OBRIGAÇÃO de
estudar isso, para, só depois, estudar os demais tópicos.
Ponto 01 -
Direto processual penal. 1.1 Princípios gerais, conceito, finalidade,
características.
Estudar: Contraditório, ampla defesa,
presunção de inocência, devido processo legal, juiz natural, identidade física
do juiz, in dúbio pro reo x in dúbio pro societate, justa causa, vedação de
provas ilícitas, vedação de revisão criminal pro sociedade.
Tempo sugerido para o estudo – Duas
horas
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