terça-feira, 15 de novembro de 2016

ROTEIRO DE ESTUDOS DE DIREITO PENAL MILITAR

No presente texto, separei os pontos mais relevantes do edital, que servem tanto para soldado quanto para oficial, estabelecendo um tempo de estudo a ser gasto em cada tema, bem como faço referência aos principais artigos do CPM e às súmulas relacionadas.


Observe que estou seguindo o conceito de “mínimo conteúdo viável”, o que significa que você tem a OBRIGAÇÃO de estudar isso, para, só depois, estudar os demais tópicos.


Ponto 01. Aplicação da lei penal militar. – Art. 1º ao artigo 28 do Código Penal Militar.
Súmulas 09 e 14 do STM e súmula 711 STF.
Atenção – Não existe mais a figura do assemelhado.
O entendimento do artigo 12 já não tem mais aplicabilidade, devendo ser seguida a regra insculpida no artigo 22, para fins de definir que é considerado militar para efeito de aplicação da lei penal.
Tempo mínimo de estudos – Uma hora e meia.



Ponto 02. Do Crime.  - Artigos 29 ao 47 do Código Penal Militar.
Súmulas – 03 do STM.
Atenção – Nos crimes que atentam contra o dever militar não é cabível alegar o erro de direito e nem coação moral irresistível. Arts. 35 e 40 do CPM.
O CPM prevê tanto o estado de necessidade exculpante quanto o justificante. Artts. 39 e 42, I do CPM.
Existe uma causa específica de exclusão da ilicitude. Art. 42 parágrafo único.
Existe regulação específica para os excessos doloso e culposo. Artigos 45 e 46.
Tempo mínimo de estudos – Três horas.


Ponto 03 - Da Imputabilidade Penal. Artigos 48 a 52.
Atenção – Os artigos 50 e 51 não foram recepcionados pela CF 88.
Ver artigo 228 da Constituição.
Tempo mínimo de estudos – Uma hora.


 Ponto 04 - Concurso de agentes. Artigos 53 e 54.
Atenção para o conceito de cabeças, específico do Direito Militar.
Tempo sugerido de estudos – Uma hora.


Ponto 05. Das penas principais – Artigos 55 ao 83.
Atenção – A figura do criminoso habitual ou por tendência (art. 78) não foi recepcionada pela CF 88.
O civil pode cumprir pena em prisão militar, conforme artigo 62 parágrafo único.
É cabível a progressão de regime no âmbito penal militar (STF. HC 104174/RJ).
Tempo sugerido para estudo – Três horas.


Ponto 06. Das Penas acessórias. Artigos 98 ao 108.
Tempo sugerido de estudo – Uma hora e meia.


Ponto 07. Ação penal. Artigos 121 e 122.
Súmula 12 do STM.
Atenção – é admissível ação penal privada subsidiária da pública na justiça militar, por forma do artigo 5º, LIX da Constituição.
Tempo de estudo – Meia hora.

Ponto 08. Extinção da punibilidade. Artigos 123 ao 135.
Súmula 13 do STM.
Tempo sugerido de estudo – Duas horas.

Ponto 09.  Dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar. Artigos 149 ao 182.
Tempo sugerido de estudos – Uma hora.

Ponto 10. Dos crimes contra o serviço e o dever militar. Artigos 183 ao 204.
Súmulas 07, 08 e 12 do STM.
Tempo sugerido de estudos – Uma hora e meia.

Ponto 11. Dos crimes contra a Administração Militar. Artigos 298 ao 339.
Tempo sugerido de estudos – Uma hora e meia.

Observações gerais – Com base na maioria das questões de concursos envolvendo a matéria, deve o candidato priorizar a memorização dos dispositivos legais.

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