No presente texto, separei os
pontos mais relevantes do edital, que servem tanto para soldado quanto para
oficial, estabelecendo um tempo de estudo a ser gasto em cada tema, bem como
faço referência aos principais artigos do CPM e às súmulas relacionadas.
Observe que estou seguindo o
conceito de “mínimo conteúdo viável”, o que significa que você tem a OBRIGAÇÃO de
estudar isso, para, só depois, estudar os demais tópicos.
Ponto
01.
Aplicação da lei penal militar. – Art. 1º ao artigo 28 do Código Penal Militar.
Súmulas 09 e 14 do STM e súmula 711
STF.
Atenção – Não existe mais a figura
do assemelhado.
O entendimento do artigo 12 já não
tem mais aplicabilidade, devendo ser seguida a regra insculpida no artigo 22,
para fins de definir que é considerado militar para efeito de aplicação da lei
penal.
Tempo mínimo de estudos – Uma hora e meia.
Ponto
02.
Do Crime. - Artigos 29 ao 47 do Código
Penal Militar.
Súmulas – 03 do STM.
Atenção
–
Nos crimes que atentam contra o dever militar não é cabível alegar o erro de
direito e nem coação moral irresistível. Arts. 35 e 40 do CPM.
O CPM prevê tanto o estado de
necessidade exculpante quanto o justificante. Artts. 39 e 42, I do CPM.
Existe uma causa específica de
exclusão da ilicitude. Art. 42 parágrafo único.
Existe regulação específica para os
excessos doloso e culposo. Artigos 45 e 46.
Tempo mínimo de estudos – Três horas.
Ponto
03
- Da Imputabilidade Penal. Artigos 48 a 52.
Atenção – Os artigos 50 e 51 não foram
recepcionados pela CF 88.
Ver artigo 228 da Constituição.
Tempo mínimo de estudos – Uma hora.
Ponto 04 - Concurso de agentes. Artigos
53 e 54.
Atenção para o conceito de cabeças,
específico do Direito Militar.
Tempo sugerido de estudos – Uma hora.
Ponto
05.
Das penas principais – Artigos 55 ao 83.
Atenção – A figura do criminoso
habitual ou por tendência (art. 78) não foi recepcionada pela CF 88.
O civil pode cumprir pena em prisão
militar, conforme artigo 62 parágrafo único.
É cabível a progressão de regime no âmbito penal militar (STF. HC 104174/RJ).
Tempo sugerido para estudo – Três horas.
Ponto
06.
Das Penas acessórias. Artigos 98 ao 108.
Tempo sugerido de estudo – Uma hora
e meia.
Ponto
07.
Ação penal. Artigos 121 e 122.
Súmula 12 do STM.
Atenção – é admissível ação penal
privada subsidiária da pública na justiça militar, por forma do artigo 5º, LIX
da Constituição.
Tempo de estudo – Meia hora.
Ponto
08.
Extinção da punibilidade. Artigos 123 ao 135.
Súmula 13 do STM.
Tempo sugerido de estudo – Duas horas.
Ponto
09.
Dos crimes contra a autoridade ou
disciplina militar. Artigos 149 ao 182.
Tempo sugerido de estudos – Uma hora.
Ponto
10.
Dos crimes contra o serviço e o dever militar. Artigos 183 ao 204.
Súmulas 07, 08 e 12 do STM.
Tempo sugerido de estudos – Uma hora
e meia.
Ponto
11.
Dos crimes contra a Administração Militar. Artigos 298 ao 339.
Tempo sugerido de estudos – Uma hora
e meia.
Observações gerais – Com base na maioria
das questões de concursos envolvendo a matéria, deve o candidato priorizar a
memorização dos dispositivos legais.
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Excelentes dicas! Parabéns pelo belo trabalho.
ResponderExcluirInformações de ouro!
ResponderExcluirFeliz por ter encontrado !
Apos o 339 vc acha perda de tempo?
ResponderExcluirPois não cai muito? Obrigada pelas dicaas.
Justo o que procurava. Sou direito penal militar. Obrigada!
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